
Poderão ser negociados débitos de anos anteriores, até a data de 31 de dezembro de 2024. As condições incluem desde pagamento à vista com desconto, até parcelamento em 12x.
Em caso de pagamento à vista o desconto é de 100% nos juros e multa e no parcelamento é isentado 50%, sendo necessário pagamento de 20% de entrada do débito.
Em caso de dúvidas o munícipe pode procurar o setor de tributação do município.
Fonte: Ascom Modelo